1. O QUE É DIREITO DE ACESSO?
O direito fundamental de acesso as informações públicas públicos está previsto no
artigo 5o, inciso XXXIII, da Constituição de 1988. Até o advento da LAI (Lei de Acesso à
Informação) não havia mecanismos claros e efetivos para promover o acesso do cidadão
às informações e documentos do Poder Público.
2. QUEM DEVE CUMPRIR A LEI No 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (executivo, Legislativo e Judiciário), de
todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os
Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias,
fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
3. COMO ESSAS INFORMAÇÕES DEVEM SER DIVULGADAS?
Obrigatoriamente por meio da Internet, na forma de Portal da Transparência,
atendendo aos princípios e normas de acessibilidade vigentes e, ainda, tanto quanto
possível, sendo disponibilizadas em formato aberto e não proprietários.
4. QUAL O PRAZO DE RESPOSTA REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO?
O prazo para atendimento das demandas é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao interessado, e adotar as seguintes
providências:
a) Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução
ou obter a certidão;
b) Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido; ou
c) Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o
órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão
ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
5. CABE RECURSO CONTRA NEGATIVA DE ACESSO?
No caso de indeferimento do pedido de acesso às informações ou às razões da
negativa de acesso, o interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência,
poderá interpor recurso contra a decisão, observando os seguintes pressupostos:
Primeiramente, ser dirigido à autoridade MÁXIMA hierarquicamente superior a
que a exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias. Depois disso, poderá recorrer ao órgão recursal vinculado ao Controle
Interno de cada Poder Público ou Órgão Autônomo, conforme regulamentação
específica, quando negado o acesso à informação pelos Órgãos ou Entidades do
respectivo Poder Público ou Órgão Autônomo, que deliberará no prazo de 5
(cinco) dias se:
a) o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
6. O QUE FAZ A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO?
A Controladoria Geral do Município (CGM) atua para prevenir e combater a corrupção
na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a
participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Para
que seus objetivos sejam atingidos.
7. QUAL É A FUNÇÃO DA AUDITORIA INTERNA?
Acompanhar a aplicação dos recursos públicos municipais, examinando licitações,
contratos, pagamentos das despesas, Suprimento de Fundos, Subvenções, Almoxarifados,
Controle de Combustível e do Patrimônio. O objetivo das auditorias é promover a
eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e,
consequentemente, a efetividade dos programas estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
8. O QUE É LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO?
É a norma onde se estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa
metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual e o Orçamento
anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo. A LDO
orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
9. O QUE É LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)?
É a norma que contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o
exercício seguinte com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela
Câmara de Vereadores.
10. O QUE É LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)?
É a Lei Complementar de no 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal,
Estados e Municípios.
11. O que é PPA?
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento a médio prazo que define
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro
anos. Com esse documento, o governo estabelece suas prioridades para investir melhor os
recursos públicos.
12. O que está no PPA tem garantia de ser executado?
O Planejamento é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao
ambiente e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são
formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências
para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra forma, o
Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.
13. O QUE É EMPENHO?
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no
momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da
dívida. Segundo o art. 58 da Lei Federal no 4.320/1964, empenho é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim
específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de
combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender
à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa
realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente
quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido
incorretamente. (Fonte: Controladoria-Geral da União – CGU).
14. O QUE É LIQUIDAÇÃO?
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é,
normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho
(o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei Federal no
4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos:
apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com
fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo
respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação
efetiva do serviço. (Fonte: Controladoria-Geral da União – CGU).
15. O FUNDEB É FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um
Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de
governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos
recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação
dos agentes financeiros do Fundo (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e, em
decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor
dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no número de alunos. Esses
aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples
caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se
observa, o Fundo tem vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e
distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da
distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios
participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).
16. COMO FOI REALIZADA A IMPLANTAÇÃO DO FUNDEB?
O Fundeb passou a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2007, porém nos meses de
janeiro e fevereiro de 2007 foi mantida a sistemática de repartição de recursos prevista na
Lei do Fundef (Lei 9.424/96), mediante a utilização dos coeficientes de participação
definidos em 2006, sem o pagamento de complementação da União. A partir de 1o de
março de 2007, a distribuição dos recursos do Fundeb foi realizada com base nos
coeficientes de participação definidos para o novo Fundo, na forma prevista na MP no
339/06, convertida na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. No mês de abril de 2007 foi
realizado o ajuste da distribuição dos recursos referentes aos meses de janeiro e fevereiro
de 2007, acertando os valores repassados com base na sistemática do Fundeb. A
complementação da União para o exercício de 2007 foi então integralmente distribuída
entre os meses de março e dezembro. A partir de 2008, a complementação da União está
sendo distribuída mensalmente, conforme disposto no § 1o do art. 6o da lei 11.494/2007.
17. QUEM ADMINISTRA O DINHEIRO DO FUNDEB?
A Lei no 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (art. 69, § 5o)
estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos
recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse
dispositivo legal.
18. QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO?
São considerados profissionais do magistério, segundo o inciso II do parágrafo único do
art. 22 da Lei do FUNDEB, os docentes (professores) em efetivo exercício, bem como os
profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico. Para a ampliação do inciso II
do parágrafo único do art. 22 da Lei no 11.494/07, em conformidade com o art. 1o da
Resolução no 1 de 27/03/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, são considerados profissionais do magistério aqueles que tiverem seu ingresso
mediante concurso público específico e, excepcionalmente, contratação ou designação de
acordo com legislação e normas que regem o respectivo sistema de ensino. São eles:
Os docentes da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, habilitados em Curso Normal de Nível Médio, em
Curso Normal Superior e em Curso de Pedagogia, assim como em programa
especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino;
Os docentes da Educação Básica, nas etapas dos anos finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, habilitados em cursos de Licenciatura Plena e em
Programa Especial de Formação Pedagógico de Docentes;
Os docentes da Educação Básica, de componentes profissionalizantes do Ensino
Médio integrado com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Os docentes habilitados em cursos de Licenciatura Plena e em Programas Especiais
de Formação Pedagógica de Docentes;
Os docentes pós-graduados em cursos de especialização para a formação de
docentes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, estruturados por
área ou habilitação profissional;
Os docentes graduados bacharéis e tecnólogos com diploma de Mestrado ou
Doutorado na área do componente curricular da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio;
Integra ainda o magistério da Educação Básica, na modalidade de Educação
Especial, para alunos com deficiência auditiva e da fala, além do licenciado, o
docente Instrutor de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
São considerados profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, direto
ao exercício da docência, tais como:
Direção ou administração escolar;
Planejamento;
Inspeção;
Supervisão;
Orientação Educacional, e;
Coordenação Pedagógica.
19. COMO É REALIZADO O CENSO ESCOLAR?
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC, em parceria com os Governos Estaduais
(Secretarias Estaduais de Educação) e prefeituras municipais. As matrículas são levantadas
pelo sistema EDUCACENSO (sistema on line, disponibilizado pela internet), que solicita
informações detalhadas sobre a escola, cada um de seus alunos e de seus professores, além
das turmas onde eles estão. Essas informações devem ter referência a última quarta-feira
do mês de maio. Após o levantamento, os dados são processados em sistema
informatizado mantido pelo INEP e publicados no Diário Oficial da União, com dados
preliminares (normalmente entre os meses de outubro e novembro). Em seguida, os
Estados e Municípios dispõem de 30 dias para apresentação de recursos, visando à
retificação de dados eventualmente errados. Ao final de cada ano os dados finais do Censo
Escolar são publicados em caráter definitivo (não cabendo mais recurso de retificação). As
matrículas consideradas para a distribuição dos recursos do Fundeb são aquelas apuradas
pelo Censo Escolar mais atualizado. Dessa forma, para a distribuição dos recursos do Fundo
em um determinado ano, toma-se como base o quantitativo de matrículas no ano anterior.
20. O QUE SÃO INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTRÓPICAS?
Instituições comunitárias: são aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por
uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que
incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
Instituições confessionais: são aquelas instituídas por grupos de pessoas físicas ou por
uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia
específicas;
Instituições filantrópicas: são pessoas jurídicas de direito privado que não possuem
finalidade lucrativa e promovem assistência educacional à sociedade carente.
21. QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO?
Desde o Decreto-Lei no 200/1967, ficaram assentadas no Direito Administrativo
brasileiro 5 (cinco) modalidades de licitação. A essas foram, acrescidas mais duas: o pregão
e a consulta. Assim, dispõe o ordenamento de sete modalidades, a saber:
1. Convite;
2. Tomada de preços;
3. Concorrência;
4. Concurso;
5. Leilão;
6. Pregão;
7. Consulta.
22. QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA?
De segunda a quinta: das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Na sexta: das 08h00 às 14h00
23. QUAIS OS HORÁRIOS E DIAS DA COLETA DE LIXO?
VEICULO | VIAG | HOR. | SEGUNDA / QUARTA / SEXTA | TERÇA / QUINTA / SÁBADO |
COMP 1 SEDE |
3 | 07:00 AS 15:20 |
RUA DO COMERCIO, CEL. POMPEU, V. DA MATRIZ II, V. S. RAFAEL, VILA BUIU, PRICILA, VAZEA DA MATRIZ I | RUA DO COMERCIO, CEL. POMPEU. VILA GREGA, CASAS NOVAS POR TRAS DE URCIANO, PEDREGAL, BEIRA DO RIO, VILA SÃO JOSE , VILA NOVA, PEDRA REDONDA, CAMPO VERDE , ATERRO. |
COMP 2 PRAIA |
3 | 07:00 AS 15:20 |
CANOA TODA, CORREGOS, MAJORLANDIA TODA, ALTO DA CHEIA. | CANOA , QUIXABA (TODA ) , MAJORLANDIA (CONTÊINER`S, CENTRO, EST. ACESSO), PON – TAL E CARAÇO. |
COMP 3 DISTRITO | 2 | 07:00 AS 15:20 |
SEGUNDA :VOLTA , BAIXIO, CUMBE, CANAVI – EIRA, CAJUEIRO, BEIRADA E COHBE.
QUARTA : CACIMBA FUNDA, CAJAZEIRAS, S. CHICO, LAGOA DO MATO, CORREGO DO RE – TIRO. SEXTA : VOLTA, BAIXIO, CUMBE, CANAVIEIRA ,CAJUEIRO. |
TERÇA : AROEIRAS, PREÁ, CORREGO DOS FER – NANDES, STA. TEREZA, GIRAU, TABULEIRO DO CABREIRO, SERROTE DO CABREIRO E CABREIRO. QUINTA : COHAB,BOCA DO FORNO, BARREIRA DOS VI- ANAS, VARZINHA, VENANCIO, OUTEIRO, TA – BÚA LASCADA, MUTAMBA, ALBUQUERQUE. SABADO : CETRO DA SEDE, COHAB, APOIO QUIXABA E MAJORLANDIA. |
COMP 4 SEDE CENTRO. | 2 | 13:30 AS 21:50 |
CENTRO DIARIO : J. DE ALENCAR( Ate o posto da entrada da cidade ) A D. DO MAR / DA D. DE CAXIAS A S. DUMONT ( Pagando pça da matriz e Felismini filho ate o cemiterio ). VILA S. CRISTOVÃO, NOSSA S. FATIMA, PINH EIRO. | CENTRO DIARIO : J. DE ALENCAR( Ate o posto da entrada da cidade ) A D. DO MAR / DA D. DE CAXIAS A S. DUMONT ( Pagando pça da matriz e Felismini filho ate o cemiterio ). NOSSA S. DE LOURDES, CASTELO E CACIMBA DO POVO. |
CAÇ. TRUCADA | 5 | 07:00 AS 15:20 |
SEGUNDA : NOSSA S. FATIMA, V. DA MATRIZ PARTE I.
QUARTA : CANOA TODA E QUIXA- BA. SEXTA : PARTE II DA V. DA MATRIZ E SEMI CENTRO. |
TERÇA : C. VERDE, ATERRO, N.S. LOU- DES , CASTELO, VILA S. RAFAEL.
QUINTA : QUIXABA TODA E MAJORLÂNDIA. SABADO : CENTRO DA CIDADE E SEMI CENTRO. |
CAM. CARROCERIA | 5 | 07:00 AS 15:20 |
SEGUNDA : NOSSA S. FATIMA, V. DA MATRIZ PARTE I.
QUARTA : CANOA TODA E QUIXA- BA. SEXTA : PARTE II DA V. DA MATRIZ E SEMI CENTRO. |
TERÇA : C. VERDE, ATERRO, N.S. LOU- DES , CASTELO, VILA S. RAFAEL.
QUINTA : QUIXABA TODA E MAJORLA- NDIA. SABADO : CENTRO DA CIDADE E SEMI CENTRO. |
TRATOR PRAIA | 5 | 07:00 AS 15:20 |
CANOA, MAJORLANDIA,QUIXABA ( TODAS PRAIAS E RESIDUOS GERADOS PELAS BARRCAS ) COM A CARRCINHA. CANOA , MAJORLANDIA , QUIXABA ( TODAS AREAS DE DIFICIL ACESSO. | CANOA ( COL. DE TODO MATERIAL GERADO PE LAS BARRCAS COM A CARROCINHA ). CANOA, MAJORLANDIA, QUIXABA ( VARRER TODA AREA DE FAIXA DE PRAIA. |
VEÍCULO | VIAG | HOR. | DOMINGO | DOMINGO |
TRATOR PRAIA | 3 | 07:00 AS 13:00 | COLETA DE RESIDUOS DAS BARRACAS SÓ DE CANOA. | COLETA DE RESIDUOS DAS BARRACAS SÓ DE CANOA. |
COMP. EXTRA | 2 | 07:00 AS 13:00 | CANOA TODA, PRINCIPAL DE JAJORLANDIA E CONTÊINERS , PRINCIPAL DE QUIXABA E CO- NTÊINERS. CENTRO DA CIDADE DA RUA V. TAVORA AO DICK , DA DRAGÃO DO MAR A J. DE ALENCAR | CANOA TODA, PRINCIPAL DE JAJORLANDIA E CONTÊINERS , PRINCIPAL DE QUIXABA E CO- NTÊINERS. CENTRO DA CIDADE DA RUA V. TAVORA AO DICK , DA DRAGÃO DO MAR A J. DE ALENCAR |